psicologa sp, convenio por reembolso
- Psicóloga sp, Maristela Vallim Botari CRP 06121677

- há 2 dias
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A cobertura para psicoterapia pelos planos de saúde
Primeiramente, é importante esclarecer que a psicoterapia faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde regulamentados.
Essa obrigatoriedade está prevista na Lei nº 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, que estabelece os direitos dos beneficiários e os deveres das operadoras.
De acordo com a regulamentação vigente da ANS, especialmente a Resolução Normativa nº 465/2021 e suas atualizações, as sessões de psicologia estão incluídas no rol obrigatório, respeitando os critérios contratuais de cada plano, como:
rede credenciada disponível;
quantidade de sessões conforme diretrizes da ANS;
necessidade ou não de encaminhamento médico;
modalidade de atendimento (presencial ou online).
Quando o plano de saúde não disponibiliza profissional credenciado na região ou na modalidade necessária, o beneficiário pode ter direito ao reembolso das sessões, conforme as regras previstas em contrato e pela própria ANS.
É importante destacar que os valores e condições de reembolso variam conforme a operadora e o tipo de plano contratado. Por isso, recomenda-se sempre consultar diretamente o plano de saúde para obter informações atualizadas.
Para mais informações oficiais, consulte:
Caso você tenha dúvidas sobre psicoterapia, cobertura ou reembolso, o ideal é buscar orientação diretamente com sua operadora ou com um profissional habilitado, respeitando sempre as normas éticas da Psicologia.
E se você não tem Convênio médico, é válido pensar sobre as vantagens e desvantagens e buscar um plano de saúde que seja adequado ao seu estilo de vida.
No site Busque Plano de Saúde você consegue obter diversas informações sobre os melhores planos de saúde e suas ofertas por serviços de psicologos.





































